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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Fortaleza - Prefeitura esclarece sobre processo de licitação do transporte complementar

06/12/2012

Van estacionada

O processo foi amplamente discutido e aberto à sociedade durante audiência pública realizada no dia 30 de agosto.


Sobre o processo licitatório para delegação da prestação do serviço de transporte coletivo urbano na modalidade complementar, a Prefeitura, através da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), vem a público esclarecer:
- No intuito de qualificar a operação da rede de transporte da cidade e atender a uma necessidade legal, obedecendo à Constituição Federal (art. 175) que estabelece que a delegação (concessão ou permissão) de todo serviço público deve ser precedida de licitação, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Etufor, resolveu licitar o sistema de transporte coletivo urbano na modalidade complementar, a exemplo do que já ocorreu com a modalidade regular (ônibus). 
- O processo licitatório, que foi amplamente discutido e aberto à sociedade durante audiência pública realizada no dia 30 de agosto deste ano, permitirá uma melhor organização do serviço de transporte coletivo de Fortaleza, possibilitando uma maior integração entre os diversos modais.
- Seguindo a atual tendência observada nos principais sistemas de transportes do país, optou-se pelo modelo de delegação por área em substituição ao atual modelo de delegação por linha. A delegação por área garante maior flexibilidade ao órgão gestor de transporte municipal na adequação da oferta de transporte para atendimento das necessidades de deslocamento da população. Esse modelo também foi adotado na licitação do sistema de transporte urbano na modalidade regular (ônibus).
- Com o novo modelo, as linhas do transporte complementar serão distribuídas em uma única área de operação, complementando e integrando-se ao atendimento realizado pelas linhas do sistema regular (ônibus), o que permitirá um ajuste da rede e facilitará a futura integração com o metrô.
- Podem participar da concorrência pessoas físicas ou jurídicas individuais vinculadas a uma cooperativa regularmente estabelecida, desde que atendam às condições de capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal/previdenciária. Para evitar restrições à participação de cooperativas de menor porte, o edital permite a participação de consórcio de cooperativas.
- Para a delegação do transporte coletivo na modalidade regular, o município foi dividido em cinco áreas operacionais. Em função do porte do transporte coletivo na modalidade complementar, não se justifica dividir o município em mais de uma área operacional. Além disso, a interlocução com uma única entidade (cooperativa ou consórcio de cooperativas) viabiliza uma efetiva gestão do sistema de transporte, qualificando o serviço em prol da comunidade.
- A operação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade complementar se dará, inicialmente, com a utilização de uma frota operante composta por 320 veículos.  No que se refere à arrecadação, a permissionária terá direito a receber, a título de remuneração pela prestação do serviço, 13% da arrecadação tarifária do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, nas modalidades regular e complementar, incluídos eventuais subsídios legalmente instituídos. Desta forma, a remuneração não estará atrelada à quantidade de veículos, mas à arrecadação total do sistema.
- Por fim, é importante ressaltar que o processo licitatório tem se pautado pelos princípios constitucionais e administrativos inerentes à matéria, com ampla participação da sociedade e com um único objetivo: melhorar o atendimento aos usuários do serviço de transporte.

Fonte: Prefeitura de Fortaleza

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