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domingo, 2 de dezembro de 2012

Porto Alegre - NOTA OFICIAL: Paralisação na Carris


02/12/2012 00:57:43

A Companhia Carris Porto-Alegrense vem a público esclarecer que:
 
1) A manutenção da greve dos funcionários da empresa, trazendo transtornos à população, é ilegal e abusiva.
 
2) Até o presente momento não foi cumprida a decisão judicial proferida no Dissídio de Greve nº 0009048-30.2012.5.04.0000, no dia 30 de novembro, que determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Porto Alegre garantir, em observância à Lei 7.783/89, a prestação de serviço à população, observando a efetividade de 70% nos horários de pico, e 50% fora deles.
 
3) Reafirma seu compromisso com o Programa de Participação nos Resultados Carris (PPRC). O não pagamento do Prêmio PPRC 2012 (Motivacional) no dia 30 de novembro ocorreu em razão de que o Acordo Coletivo que instituiu essa vantagem trabalhista prevê o período de apuração considerando o exercício de 2012 por inteiro, isto é, até 31 de dezembro de 2012. O fechamento do exercício é imprescindível para que os funcionários possam ter essa vantagem calculada corretamente.
 
4) Aos colaboradores que retomarem as suas atividades de trabalho será garantido o cumprimento do acordo assinado na última sexta-feira, 30, com o Sindicato e representantes da categoria e mediado pelo Ministério Público do Trabalho, que prevê o pagamento do benefício em duas parcelas, levando-se em conta a necessidade da conclusão da análise das metas coletivas e individuais. Os empregados que não comparecerem ao trabalho poderão sofrer as consequências previstas no Art. 482 da CLT. 
 
5) Para garantir a prestação desse serviço essencial à população, está iniciando, já neste domingo, 2, processo de seleção para contratação emergencial temporária de novos funcionários, motoristas e cobradores. 
 
6) Além da contratação, a Carris, a EPTC e os consórcios que atendem a cidade de Porto Alegre realizam esforço conjunto visando manter o atendimento e minimizar os transtornos causados aos cidadãos. 


Edição de: Paulo Tomás Velho Cardone

Fonte: Portal PMPA

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