Diretrizes apontam ao planejamento em cidades
Texto entra em vigor em 100 dias.
Em maio do ano passado, o Portal Webtranspo noticiou que a Lei 12.587 sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana estava em seus tramites finais para entrar em vigor, porém, somente, nesta quarta-feira, 4, é que as diretrizes desta normatização foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União). O texto prevê a integração intermodal de transportes e a melhoria da acessibilidade de passageiros e cargas aos munícipios, a previsão é que a Lei entre em vigor em até 100 dias.
Com esta medida, a intenção do Governo é que o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana seja planejado e organizado de modo que os transportes, serviços e infraestruturas permitam a movimentação eficaz de passageiros e cargas em âmbito municipal.
Dentre as fundamentações desta nova política estão acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável das cidades, igualdade de acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, eficácia na prestação dos serviços de transporte urbano, segurança nos deslocamentos e racionalidade no uso do espaço público de circulação.
Além disso, o texto concede aos municípios o poder de tributar alguns serviços de transporte para desestimular o seu uso nas cidades, e com os recursos gerados investir no sistema público de transporte ou não motorizado.
Outro ponto previsto nesta nova política é a possibilidade de entes federativos poderem restringir ou controlar o acesso e circulação, de forma permanente ou temporária, de veículos motorizados em áreas predefinidas. O texto ainda concede a eles o direito de nortear os níveis de poluentes para alguns locais e horários determinados, desde que os mesmos estejam sob o seu controle.
As diferentes hierarquias governamentais – federal, estaduais e municipais – poderão ainda destinar espaços exclusivos em vias públicas para utilização de coletivos ou transporte não motorizado, assim como interferir nas determinações de uso e operações destinadas à circulação de cargas.
Com a nova lei, os governos ainda terão o direito de firmar convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros e para transporte coletivo urbano internacional, nos casos de municípios fronteiriços.
A medida ainda concede ao cidadão participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de transporte público e ser informado, de forma acessível e gratuitamente, sobre os itinerários, horários, tarifas e modos de interação com os outros modais de transporte.
Para mais informação leia aqui a matéria publicada em maio, pelo Portal Webtranspo, com mais detalhe sobre esta nova Lei.
Fonte: WEBTRANSPO / FOTO: DIVULGAÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário