Avaliação dos magistrados foi favorável a contrato firmado em 2009 pela Administração para serviço emergencial de transporte público
Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consideraram regular o contrato firmado pela Prefeitura de Cubatão com a empresa Bom Jesus Transportes Ltda., em 2009, para contratação emergencial, sem licitação, de serviço de transporte coletivo, após a rescisão do contrato anterior com a Viação Piracicabana.
Os magistrados seguiram o voto favorável do relator da matéria, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, que por sua vez acompanhou o posicionamento da Assessoria Técnica da entidade. Na avaliação do órgão, a Administração Municipal seguiu todos os trâmites legais, com as cláusulas necessárias previstas em lei. A decisão aconteceu na sessão do Tribunal de Contas realizada na última terça-feira (2). Em 2009, a Prefeitura contratou emergencialmente, por R$ 6 milhões, a Viação Bom Jesus, para realizar o serviço de transporte coletivo no município por seis meses, até a realização de processo seletivo cuja vencedora foi a Viação Trans Líder, que atua até hoje no município.
No início de seu primeiro mandato, a prefeita Marcia Rosa determinou a rescisão do contrato com a antiga detentora da concessão, que perdurava há 10 anos e recebia críticas da população pelo serviço. Desde então, o transporte público municipal de Cubatão é um dos melhores da Baixada Santista, com veículos novos e com a volta dos cobradores.
Com informações da assessoria de imprensa do TCE-SP
20130403-TCEdecisaoVBJ-AN.doc
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