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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Cubatão - Conjunto Imigrantes e Rodoviária recebem novos abrigos de pontos de ônibus

06/01/2014





Fotos: Victor Andrade Graça

No total, 17 equipamentos foram instalados pela cidade desde o fim do ano passado
 
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) instalou abrigos de ponto de ônibus no ponto final do Conjunto Habitacional Imigrantes e também na Rodoviária Municipal. Esta era uma reivindicação dos moradores de ambas as regiões da Cidade. Os novos abrigos contam com assentos e terão painéis informativos instalados, iguais aos instalados em outros pontos da Cidade, com fotos do Município.

Em outros locais da cidade, como na Rua Maria do Carmo, no Jardim Casqueiro, e na Avenida Gigino Aldo Trombino, no Conjunto São Judas Tadeu, o novo equipamento já pode ser visto. No total, foram 17 abrigos instalados desde o final do último ano.

Limpeza - Os painéis destes novos abrigos também receberão fotos que mostram belos lugares de Cubatão, resgate de imagens históricas e campanhas institucionais. "Os pontos já existentes já estão recebendo estas imagens. Porém, para se manter os abrigos limpos, precisamos da colaboração da população, evitando a colagem de cartazes, por exemplo", explica Marco Cruz.

Porém, para manter os abrigos limpos, a CMT continua fazendo a fiscalização na afixação de cartazes nos abrigos de pontos de ônibus na Cidade. Desde setembro, quando a ação foi implantada, 52 notificações, entre empresas e pessoas físicas, foram feitas. Até agora, todos os notificados tiraram os cartazes que foram afixados.

De acordo com o superintendente da CMT, Marco Fernando da Cruz, a população vem colaborando, porém, nos últimos dias, alguns cartazes voltaram a ser colados. "Nesta semana, foram feitas cinco notificações. É importante que todos colaborem, assim mantemos um equipamento de utilização pública limpo.

A aplicação do Decreto Municipal nº 9.850/2012, que também está fazendo parte do Programa Cubatão Mais Bela da Prefeitura Municipal, é necessária. De acordo com o Decreto, a CMT notifica o infrator, estabelecendo o prazo de cinco dias úteis para a retirada do material e recompor o bem público. Caso não seja cumprida a notificação, a CMT comunicará o Departamento de Receita da Prefeitura Municipal para adotar as providências, como aplicação de multa de R$ 1,1 mil, de acordo com a Lei Municipal nº 2.904/2004, que estabelece as sanções para publicidade em locais proibidos.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CMT
Texto: Victor Andrade Graça
Fonte: Prefeitura de Cubatão

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