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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CCJ aprova política nacional para transporte público urbano

17/11/2010

O projeto de lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana - visando estabelecer diretrizes para o transporte urbano - cumpriu a primeira etapa de sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado nesta quarta (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Falta ainda ser votado em outras quatro comissões da Casa.

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Eliseu Resende (DEM-MG) lembra que o projeto é resultado da combinação de quatro propostas "que já tramitavam na Câmara dos Deputados há bastante tempo". Uma delas, o PL 694/95, foi apresentada há 15 anos pelo então deputado federal Alberto Goldman (PSDB), hoje governador de São Paulo.

O texto final aprovado pela Câmara, em junho passado, é o mesmo que foi aprovado nesta quarta pela CCJ. O projeto, que tramita no Senado como PLC 166/10, está dividido em sete capítulos e 28 artigos.

No artigo 5º, define-se que a Política Nacional de Mobilidade Urbana estará fundamentada em uma série de princípios, como o de desenvolvimento sustentável das cidades ("nas dimensões socioeconômicas e ambientais"). Já o artigo 6º apresenta as diretrizes que devem orientar essa política, como a de "integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos".

Também aparecem, entre os diversos itens abordados no texto, os direitos dos usuários de transportes urbanos, a tarifa pública a ser cobrada e a exigência de que o serviço seja "adequado".

Agora, o projeto terá de ser votado nos seguintes colegiados do Senado: Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI). Nesta última, a matéria recebe decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Eliseu Resende ressaltou, em seu relatório, que a análise da matéria feita na CCJ se restringiu aos aspectos jurídicos-institucionais, já o texto ainda será examinado por outras comissões.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
Fonte:Agência Senado
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=105405&codAplicativo=2

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