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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Decretada a falência da Busscar Ônibus S/A

DECRETADA A FALÊNCIA DA BUSSCAR ÔNIBUS S/A; JUIZ DETERMINA LACRAÇÃO DA FÁBRICA – TECNOFIBRAS E CLIMABUSS CONTINUAM POR 30 DIAS
Foi decretada no final da tarde desta quinta-feira, dia 27, a falência do Grupo Busscar, sediado em Joinville. O juiz Maurício Cavallazzi Povoas, da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, publicou a sentença no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina às 17h30. Na terça-feira a assembleia dos credores terminou empatada, com os funcionários votando a favor do plano de recuperação, e os bancos credores votando contra. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), órgão do governo federal, se absteve. Por conta disso, ficou a cargo do juiz Cavallazzi dar continuidade ao caso.
O juiz estipulou como data inicial da falência o prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial. Com essa decisão, todas as ações e/ou execuções contra a empresa estão suspensas, com exceção das situações previstas em lei.
As empresas do Grupo Busscar, administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson são as seguintes:
• Busscar Ônibus S/A
• Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda.
• Buscar Comércio Exterior S/A
• Lambda Participações e Empreendimentos S/A
• Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.
• TSA Tecnologia S/A
• Tecnofibras HVR Automotiva S/A
• Climabuss Ltda.
A partir de agora, com o decreto de falência, fica proibido qualquer ato de disponibilização ou oneração dos bens da empresa sem autorização judicial. Por conta disso, o juiz Cavallazzi determinou o lacre das empresas Busscar Ônibus, Bus Car Investimentos, Buscar Comércio Exterior, Lambda Participações e da Nienpal Empreendimentos. Foi nomeado também o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência, que deverá prestar contas e apresentar os relatórios necessários ao judiciário.
A princípio foi autorizada a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S/A (mediante fiscalização da administração judicial) e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias. Após esse prazo, o administrador judicial da falência deverá apresentar relatório indicando a viabilidade ou não da continuação das atividades das empresas.

Dados técnicos:

Carroceria: Urbanuss Pluss
Fabricante: Busscar
Ano/modelo: 2008
Chassi: Mercedes-Benz OF-1418/52 Euro III
Motor: OM-904LA com 177 cv e quatro cilindros
Transmissão: Manual com 6 marchas
Linha: 80 Circular
Prefixo: 5815 E
Empresa: Viação Piracicabana

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