A partir de amanhã, terça-feira, dia 6, haverá faixas exclusivas na Avenida Presidente Vargas, à direita do tráfego, para circulação e parada (embarque e desembarque) de ônibus e micro-ônibus de linhas regulamentadas pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo Detro-RJ. A circulação será peças pistas centrais, nos sentidos Candelária e Praça da Bandeira, entre o Viaduto dos Fuzileiros/Viaduto dos Marinheiros e a Avenida Rio Branco.
Ônibus e micro-ônibus deverão mantes acesa a luz baixa dos faróis de dia e de noite. Fica proibido tráfego de ônibus nas faixas à esquerda do tráfego em qualquer horário. A circulação desses veículos e dos táxis regulamentados com passageiros deverá ser feitas nas faixas à direita, das 6h às 21h, nos dias úteis, menos nos feriados. Embarque e desembarque só serão permitidos ao longo do bordo direito das pitas laterais da Presidente Vargas.
Outros veículos só poderão acessar as faixas em direção a entroncamentos/confluência de ligação entre as pistas central e lateral, naqueles horários. Nos demais horários, a circulação será permitida em qualquer faixa de rolamento.
Ônibus, micro-ônibus e veículos regulamentados e identificados para transporte escolar terão embarque e desembarque permitidos ao longo do bordo direito, das 6h às 21h, exceto nos feriados. Outros veículos farão embarque e desembarque de passageiros ao longo do bordo direito das pistas laterais da Presidente Vargas.
Ficam proibidos estacionamento e parada de veículos ao longo dos bordos direito e esquerdo da pista central, no sentido Candelária, entre o Viaduto dos Fuzileiros e a Avenida Rio Branco; e ao longo dos bordos direito e esquerdo, no sentido Praça da Bandeira, entre a Avenida Rio Branco e o Viaduto dos Marinheiros.
Embarque e desembarque nas baias de parada de ônibus só serão permitidos a ônibus e micro-ônibus regulamentadas pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo Detro-RJ.
De acordo com portaria da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias (Secretaria Municipal de Transportes), dia 2, no Diário Oficial do Município, descumprimento de sua determinação resultará em penalidades na legislação de trânsito.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro
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