O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou nesta terça-feira (27) a retirada dos adesivos do "Expresso 40", o ônibus utilizado pela Coligação "Uma Nova Paraíba". O candidato a governador pelo PSB, Ricardo Coutinho, tem o prazo de 48 horas para cumprir a determinação.
O pedido para retirada dos adesivos foi feito pela Coligação "Paraíba Unida", alegando que o veículo, que percorre municípios paraibanos recolhendo propostas, não poderia exibir imagens tão grandes dos candidatos.
O ônibus tem a cor laranja e carrega as fotos de Ricardo Coutinho, do seu vice, Rômulo Gouveia (PSDB), e dos candidatos a senador Cássio Cunha Lima (PSDB) e Efraim Morais (DEM). A legislação eleitoral determina que os adesivos nos veículos não podem ocupar mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m².
O voto do juiz de mídia, Leôncio Teixeira Câmara, foi pela retirada dos adesivos num prazo de 48 horas. Apesar disso, o relator do processo não votou pela proibição da circulação do ônibus no Estado. A decisão do juiz foi seguida por toda a Corte Eleitoral.
O que causou estranheza dos advogados é que o juiz da propaganda de mídia, bem como os juízes eleitorais, decidiram pela retirada dos adesivos sem saber quais as medidas exatas das fotos de Ricardo, Rômulo, Cássio e Efraim estampadas no veículo. Por isso, solicitou que a Coligação junte aos autos o tamanho dos adesivos.
Caso seja confirmado que as fotos estampadas no ônibus são maiores que o permitido, os responsáveis poderão ser multados em R$ 8 mil. Segundo o advogado da Coligação, Ricardo Sérvulo, a decisão do TRE cabe recurso. "Vamos recorrer dessa decisão já que não achamos que o "Expresso 40" esteja ultrapassando o que pede a legislação eleitoral", disse.
Para o advogado da Coligação "Paraíba Unida", Valberto Azevedo, os adesivos ultrapassam e muito o permitido pela legislação e está totalmente irregular. "Isso está visível no exagero da propaganda exposta", frisou.
Fonte: Terra
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