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sábado, 29 de janeiro de 2011

Volta às aulas: dicas de transporte escolar

28/01/2011

Volta às aulas: dicas de transporte escolar

Empresas especializadas têm que obedecer regras, mas faltam especificações


por Fernando Miragaya
Auto Press

Volta às aulas vai além do sufoco para matricular o filho em colégios públicos ou particulares, do aperto para dar conta dos altos preços do material escolar ou da troca do uniforme dos filhos. É tempo também de contratar microônibus ou vans para levar as crianças até a escola. Um tipo de transporte que, compreensivelmente, tem uma série de normas severas estabelecidas pelo Contran ­ Conselho Nacional de Trânsito. Mas que peca por uma espécie de descentralização de obrigações, já que cada Estado estabelece pequenas normas. E também, como várias leis brasileiras, deixa vácuos em alguns detalhes, como os sistemas de retenção das crianças, que ignoram a diversidade de faixas etárias. Um cenário que transfere para os pais a necessidade de se tornarem os agentes fiscalizadores.


Os artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB ­ especificam regras gerais para o transporte escolar. O motorista deve ser maior de 21 anos, ter carteira de habilitação categoria D e não ter cometido certas infrações no último ano, além de passar por um curso específico para a função. O veículo deve ter faixa amarela horizontal com a inscrição "Escolar", tacógrafo, equipamentos obrigatórios, além de cintos de segurança em número igual à lotação do transporte, entre outros. E é aí que começa o problema. "A criança que vai na escola numa van pode ser muito pequena como pode ser maior. A utilização do cinto passa a ter variantes que fazem bastante diferença", explica J. Pedro Corrêa, especialista em segurança no trânsito e membro do Programa Volvo de Segurança no Trânsito, PVST.


Dentro de uma van ou microônibus, os estudantes podem ter estaturas e idades as mais variadas possíveis. Mas todas têm ao dispor o mesmo cinto subabdominal. O que vai contra a própria resolução 277 do Contran, que passou a exigir o uso de cadeirinhas e equipamentos de retenção específicos para crianças nos automóveis de passeio. Só que o transporte escolar ficou à margem desta lei, pois acaba por ser classificado como um transporte coletivo, que diz respeito a veículo com nove ou mais ocupantes. "A grande dificuldade é conseguir atender a um custo razoável e disponibilizar retenções para a variedade de idades. O cinto abdominal não é o que teria de melhor para a criança, mas é o que se exige diante daquilo que consegue se fazer", pondera o advogado Marcelo José Araújo, presidente da comissão de direitos de trânsito da seção paranaense da OAB ­ Ordem dos Advogados do Brasil.


Além disso, dentro de cada Estado há variações sobre detalhes que envolvem o veículo. Em São Paulo, por exemplo, os veículos escolares têm de ter limitadores dos vidros corrediços de, no máximo, 10 centímetros. No Paraná, essa mesma exigência é de 15 cm. Já no Rio de Janeiro, a exigência é de portas para desembarque e embarque nos dois lados do veículo. "É difícil criar uma regra única para o Brasil devido às diferenças regionais. E mesmo que houvesse uma regulamentação federal, a fiscalização seria mais complicada", reconhece André Horta, analista de segurança viária do Cesvi Brasil ­ Centro de Experimentação de Segurança Viária.


Cabe aos pais ficarem de olho no transporte das crianças. "Chega naquele nível que sai da lei e parte para a realidade. E no qual o Estado delega responsabilidade para o cidadão buscar por uma solução", critica Marcelo Araújo, da OAB-PR. É recomendável pesquisar e verificar junto à escola a idoneidade e as referências do motorista. Os especialistas em segurança, inclusive, indicam até tentar "seguir" o motorista para ver como ele se porta ao volante no cotidiano. Quanto à van, microônibus ou ônibus, ficar de olho nas condições do veículo, principalmente quanto ao estado dos pneus e lataria. E verificar se há cintos para todos os ocupantes. Uma vez que o cinto abdominal é inevitável, é importante que as crianças o utilizem de forma correta, sempre abaixo do abdômen. "Esse cinto não está adaptado para aquela criança e pode servir como agente de risco. Sobre o abdômen pode lesionar vísceras. Abaixo do quadril, a parte óssea. É um cinto para ser usado como o nome diz: abaixo do abdômen", adverte Dirceu Rodrigues Alves, diretor da Abramet ­ Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.


Outra recomendação bastante comum é dar preferência aos transportadores que contam com um monitor. Afinal, crianças costumam ser bastante irrequietas. E a bagunça e balbúrdia na parte de trás do veículo podem fugir ao controle de uma única pessoa ­ no caso, o motorista. Um auxiliar pode orientar as crianças e evitar que elas fiquem em pé soltas dentro do transporte. "Criança não tem discernimento para reagir a uma reação de risco e não deve nunca ficar em pé nesse tipo de veículo", ressalta André Horta, do Cesvi. E em um veículo maior, os riscos de lesões também são maiores para os pequenos em caso de acidentes. "Uma criança solta dentro de um veículo desses em uma frenagem brusca pode gerar lesões graves. É a Física. Existe um espaço grande para o deslocamento da criança na velocidade do veículo e logicamente as contusões serão maiores", pondera Dirceu, da Abramet.




Instantâneas


# A faixa de identificação que deve estar nos veículos de transporte escolar tem de obedecer especificações: ter 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria na cor amarela ou em preto caso o veículo seja amarelo.


# Cabe aos municípios a fiscalização das regras de transporte escolar estabelecidas pelo Contran e pelos Detrans regionais.


# Em São Paulo, os veículos de transporte escolar devem seguir as seguintes padronizações dos bancos: assentos com, no mínimo, 30 cm de largura para cada criança com até 12 anos incompletos e distância de, no mínimo, 23 cm entre os assentos.


O que o Código de Trânsito Brasileiro prevê quanto ao transporte escolar


Para o veículo

# Ter registro como veículo de passageiros;

# Realizar inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança junto aos órgãos regionais;

# Ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dizer "Escolar", em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas;

# Possuir tacógrafo;

# Ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

# Oferecer cintos de segurança em número igual à lotação;

# Obedecer outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran.



Para o motorista

# Ter idade superior a 21 anos;

# Ser habilitado na categoria D;

# Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

# Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.



Dicas da Abramet para transporte de crianças em veículos de passeio por grupos de massa


# Grupo 0

Crianças com até 10 kg, altura aproximada de 0,72 m, até 9 meses de idade

Assento tipo concha (bebê conforto) em posição contrária a do veículo


# Grupo 0+

Crianças com até 13 kg, altura aproximada de 0,80 m, até 1 ano de idade

Assento tipo conversível, que pode ser utilizado em duas posições diferentes, também voltada para a traseira do veículo, enquanto o topo da cabeça da criança não ultrapassar o limite do assento


# Grupo 1

Crianças de 9 kg a 18 kg, altura aproximada de 1 m, até 2 anos e 8 meses de idade

Cadeirinha de segurança voltada para a frente do veículo e instalada, de preferência, na posição central do banco traseiro, quando houver cinto de três pontos


# Grupo 2

Crianças de 15 kg a 25 kg, altura aproximada de 1,15 m, até 5 anos de idade

Assentos de elevação (booster) que permitam a utilização do cinto de segurança


# Grupo 3


Crianças de 22 kg a 36 kg, altura aproximada de 1,30 m, até 10 anos de idade

Assentos de elevação (booster) que permitam a utilização do cinto de segurança


# Demais

Crianças com mais de 36 kg, altura mínima de 1,45 m, a partir de 10 anos de idade

Cinto de segurança, com a faixa transversal passando sobre o ombro e diagonalmente pelo tórax, e a faixa subabdominal apoiada nas saliências do quadril ou sobre as coxas

Fonte: Motor Dream
http://motordream.uol.com.br/noticias/ver/2011/01/28/volta-as-aulas-dicas-de-transporte-escolar

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