Justiça determina retirada da Estrela de Mauá de circulação.
A juíza Fernanda Salvador Veiga, da Terceira Vara Cível de Mauá,
entendeu que operação da empresa no lote 02 junto com a Leblon
contrariou decisão anterior da Justiça que ainda está válida. Magistrada
classificou operação da Esttela de Mauá como irregular!
A juíza Fernanda Salvador Veiga, da Terceira Vara Cível de Mauá, na
Grande São Paulo, determinou a saída da Viação Estrela de Mauá das
operações do lote 02 da cidade.
A magistrada considerou um erro grave a atitude do ex prefeito de Mauá,
Oswaldo Dias, e do ex secretário de Mobilidade Urbana, Renato Moreira
dos Santos, que no apagar das luzes do mandato, em 27 de dezembro de
2012, decidiram colocar a empresa de ônibus fundada por Baltazar José de
Sousa, para operar junto com a Leblon as 18 linhas do Lote. Hoje a
Estrela de Mauá está em nome de David Barioni, mas há indícios de
continuidade de ligação com Baltazar.
A partir desta quarta-feira, dia 09 de janeiro, de 2013 nenhum ônibus da Estrela de Mauá pode operar na cidade.
Em seu despacho, a juíza Fernanda Salvador Veiga, disse que havia uma
decisão judicial que impedia a prefeitura de Mauá reabrir o processo de
licitação e de contratar outra empresa. Esta decisão continua em vigor e
foi desrespeitada.
“Logo, não poderia entender, como elocubrou a Administração – estar
anulada também a liminar concedida naquele mandado de segurança, a qual,
persiste até a presente data. Se persistia, não poderia a
Municipalidade retomar a licitação, como o fez” – disse a juíza em seu
despacho.
A juíza ainda disse que as alegações da Prefeitura para a contratação de
uma outra empresa, em caráter emergencial, não se sustentam. Fernanda
Salvador Veiga ainda estranhou o fato de a contratação da Estrela de
Mauá ter sido feita no final da administração.
“Ademais, não parece crível ter ocorrido a justificativa de emergência
ou calamidade pública, indicada no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal
nº 8666/1993, a ensejar a contratação direta de empresas, sem a devida
licitação, considerando que há mais de um ano a impetrante (Leblon
Transporte de Passageiros) vem prestando os serviços de transporte
municipal, inexistindo, ainda, notícia de calamidade pública”
Além disso, chama a atenção o fato de que a dispensa de licitação
ocorreu às vésperas do encerramento do ano de 2012, pouco antes da
transição do Chefe do Poder Executivo.
Ainda, nota-se que inexiste qualquer parecer jurídico da Procuradoria Municipal para dar guarida à dispensa da licitação”
A juíza também destacou que a retirada do artigo 18 da Lei Municipal de
Transportes 3996/2006, não pode alterar a situação presente da prestação
de serviços, com a Leblon, portanto, podendo operar integralmente o
lote 02.
Por fim, a juíza Fernanda Salvador Veiga suspendeu o contrato emergencial e a Ordem de Serviço para a Estrela de Mauá operar.
Também intimou o prefeito e o secretário de mobilidade urbana a retirar
todos os ônibus da Estrela de Mauá de circulação, sob pena de R$ 5 mil
em caso de descumprimento.
Intimou a Estrela de Mauá a não mais operar no lote 02 da cidade e classificou sua operação como irregular.
A juíza também autorizou a Leblon a procurar o Ministério Público para investigações sobre ação da prefeitura.
Por ADAMO BAZANI – CBN
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Postagem de João Manoel (Equipe Litoralbus)
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