quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Viação Estrela de Mauá fora de serviço em Mauá





Justiça determina retirada da Estrela de Mauá de circulação.
A juíza Fernanda Salvador Veiga, da Terceira Vara Cível de Mauá, entendeu que operação da empresa no lote 02 junto com a Leblon contrariou decisão anterior da Justiça que ainda está válida. Magistrada classificou operação da Esttela de Mauá como irregular!

A juíza Fernanda Salvador Veiga, da Terceira Vara Cível de Mauá, na Grande São Paulo, determinou a saída da Viação Estrela de Mauá das operações do lote 02 da cidade.
A magistrada considerou um erro grave a atitude do ex prefeito de Mauá, Oswaldo Dias, e do ex secretário de Mobilidade Urbana, Renato Moreira dos Santos, que no apagar das luzes do mandato, em 27 de dezembro de 2012, decidiram colocar a empresa de ônibus fundada por Baltazar José de Sousa, para operar junto com a Leblon as 18 linhas do Lote. Hoje a Estrela de Mauá está em nome de David Barioni, mas há indícios de continuidade de ligação com Baltazar.
A partir desta quarta-feira, dia 09 de janeiro, de 2013 nenhum ônibus da Estrela de Mauá pode operar na cidade.
Em seu despacho, a juíza Fernanda Salvador Veiga, disse que havia uma decisão judicial que impedia a prefeitura de Mauá reabrir o processo de licitação e de contratar outra empresa. Esta decisão continua em vigor e foi desrespeitada.
“Logo, não poderia entender, como elocubrou a Administração – estar anulada também a liminar concedida naquele mandado de segurança, a qual, persiste até a presente data. Se persistia, não poderia a Municipalidade retomar a licitação, como o fez” – disse a juíza em seu despacho.
A juíza ainda disse que as alegações da Prefeitura para a contratação de uma outra empresa, em caráter emergencial, não se sustentam. Fernanda Salvador Veiga ainda estranhou o fato de a contratação da Estrela de Mauá ter sido feita no final da administração.
“Ademais, não parece crível ter ocorrido a justificativa de emergência ou calamidade pública, indicada no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/1993, a ensejar a contratação direta de empresas, sem a devida licitação, considerando que há mais de um ano a impetrante (Leblon Transporte de Passageiros) vem prestando os serviços de transporte municipal, inexistindo, ainda, notícia de calamidade pública”
Além disso, chama a atenção o fato de que a dispensa de licitação ocorreu às vésperas do encerramento do ano de 2012, pouco antes da transição do Chefe do Poder Executivo.
Ainda, nota-se que inexiste qualquer parecer jurídico da Procuradoria Municipal para dar guarida à dispensa da licitação”
A juíza também destacou que a retirada do artigo 18 da Lei Municipal de Transportes 3996/2006, não pode alterar a situação presente da prestação de serviços, com a Leblon, portanto, podendo operar integralmente o lote 02.
Por fim, a juíza Fernanda Salvador Veiga suspendeu o contrato emergencial e a Ordem de Serviço para a Estrela de Mauá operar.
Também intimou o prefeito e o secretário de mobilidade urbana a retirar todos os ônibus da Estrela de Mauá de circulação, sob pena de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Intimou a Estrela de Mauá a não mais operar no lote 02 da cidade e classificou sua operação como irregular.
A juíza também autorizou a Leblon a procurar o Ministério Público para investigações sobre ação da prefeitura.

Por ADAMO BAZANI – CBN
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Postagem de João Manoel (Equipe Litoralbus)

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