30/05/2012
O edital de licitação para a concessão das linhas intermunicipais da Região Metropolitana de Campinas será publicado amanhã, dia 31/05/2012, no Diário Oficial do Estado. Na concessão, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos contará com um efetivo instrumento contratual no qual se estabelece claramente as regras a serem cumpridas pelo poder concedente e pelo concessionário.
O novo modelo proposto, moderno e inovador, é resultado de um trabalho conjunto da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e da EMTU/SP e tornará a gestão do transporte mais eficiente, além de propiciar melhor qualidade nos serviços prestados à população.
Licitação
A concessão será onerosa, em área única de operação com prazo de contrato de 15 anos. O critério de julgamento será pelo maior valor de outorga e a concessionária deverá constituir-se em uma Sociedade de Propósito Específico. A idade média da frota exigida será de cinco anos e o concessionário será responsável pela implantação de sistema único de bilhetagem eletrônica, central de controle operacional e monitoramento da frota via GPS.
As propostas das empresas ou consórcios interessados em participar da licitação deverão ser entregues no dia 13/08/2012 em sessão publica a ser realizada na unidade da EMTU/SP em São Bernardo do Campo. O vencedor do processo licitatório será conhecido após a análise da documentação pelos técnicos da EMTU/SP e a previsão é de que seja anunciado primeira quinzena de setembro.
Em agosto de 2011 foi realizada audiência pública referente ao processo de concessão, divulgando o modelo e as diretrizes dos serviços. Em dezembro do mesmo ano foram publicados os Decretos Estaduais nº 57.583 e 57.584 autorizando e regulamentando a licitação.
Modelo proposto com a concessão
Desde 2000, quando foi criada a Região Metropolitana de Campinas, a operação do sistema de transporte metropolitano por ônibus se fundamenta no modelo de permissões a título precário que comprometem o gerenciamento e a qualidade do serviço, pois nos contratos atuais os direitos e obrigações das partes não estão definidos de forma clara.
Na concessão, por área de operação e não por linha como é atualmente, a prestação do serviço deverá ser conforme as regras estabelecidas pelo poder concedente, por conta e risco da concessionária.
O contrato de concessão é o meio de delegação de serviço público mais indicado quando estão envolvidos grandes investimentos por parte do setor privado. Também propicia mais estabilidade nas relações entre o poder concedente e o concessionário, além da garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cujo valor estimado para o sistema da RMC é de R$ 2,1 bilhões.
Situação atual - Permissão precária
Ordenamento jurídico defasado
Não estabelece limite de idade máxima para os veículos
Não permite estabelecer nível de serviço
Utilização de infraestrutura sem contrapartida
Delegação do serviço a título precário
Falta de instrumento contratual entre poder público e empresa operadora
Situação futura - Concessão
Obrigações com critérios rigorosos estabelecidos no contrato
Padrão de nível de serviço definido
Maior segurança jurídica
Operação e manutenção da infraestrutura pela concessionária
Frota renovada: idade média da frota de 5 anos
Acessibilidade para atender às pessoas com deficiência
Redução da emissão de poluentes conforme legislação ambiental
Investimento em tecnologia - segurança e monitoramento via CCO
Características do sistema de Transporte Metropolitano da RMC
- 19 municípios
- Média de 5 milhões de passageiros transportados por mês
- 10 Permissionárias
- Idade Média da Frota de 7 anos
- 108 Operadores Autônomos (ORCA)
- 165 Linhas Intermunicipais
- 461 Ônibus
Fonte: EMTU
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