Rafael Motta
Apesar de o Governo Estadual não cogitar o retorno dos cobradores de passagens aos ônibus intermunicipais, a questão ainda não está encerrada: tramita, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso extraordinário impetrado pela Assembleia Legislativa para que a presença do trocador se torne obrigatória nos coletivos interurbanos de todo o Estado.
O documento deu entrada no STF em agosto de 2008, como reação a uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) paulista ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp).
Em junho daquele ano, a direção do Setpesp conseguiu que o TJ declarasse inconstitucional a Lei 12.552, pela qual os motoristas das linhas intermunicipais ficariam proibidos de exercer quaisquer atividades reservadas aos cobradores – como receber dinheiro, dar troco e prestar contas dos valores arrecadados com as passagens.
A lei é decorrente de um projeto apresentado em 2001 pela deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT). Foi vetada em 2003 pelo então governador, Geraldo Alckmin (PSDB, que está no cargo novamente desde janeiro). Em 2006, a Assembleia derrubou o veto e promulgou a lei, questionada posteriormente pelo Setpesp.
Há outro obstáculo ao retorno dos cobradores, além da liminar concedida ao sindicato. Em 10 de novembro último, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contrário ao recurso da Assembleia Legislativa. Se a opinião for acatada pelo ministro do STF que atua como relator do processo, José Antônio Dias Toffoli, a Lei 12.552 continuará sem valor.
Fonte: Jornal A Tribuna Santos
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=80756&idDepartamento=5&idCategoria=3
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