Johnny Braga e Natália Alves
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A Primeira Vara da Fazenda Pública doDistrito Federal suspendeu os contratos e financiamentos firmados pelas empresas Viação Piracicabana e Auto Viação Marechal com o Governo do Distrito Federal para operar nas bacias 1 e 4, respectivamente, do Transporte Público. As empresas venceram a concorrência e assinaram os contratos entre abril e junho deste ano. A determinação da Justiça se baseia na proibição do edital que impede a participação de empresas ou grupos que tenham sócios em comum entre si. As duas vencedoras da licitação, teriam violado esse item e a Justiça decidiu a suspensão imediata.
O processo de licitação já foi alvo de inúmeras denúncias veiculadas no Jornal de Brasília, que provocaram investigações. De acordo com a Justiça, a Viação Piracicabana tem sociedade empresária com a Viação Pioneira do Grupo Constantino, que venceu a licitação para operar na bacia 2 e que já está com ônibus nas ruas. Os documentos cedidos pela justiça apontam que as empresas Piracicabana e Marechal possuíam anteriormente contratos advocatícios com o o Escritório de Advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck, o mesmo responsável pelo procedimento de habilitação e inabilitação dos concorrentes do processo licitatório.
Segundo o documento, as empresas saíram vencedoras por apresentarem propostas de alto valor.
A Viação Piracicabana foi favorecida por apresentar complementação de documentos, posteriormente à fase de apresentação de envelopes, o que evidencia que a empresa foi privilegiada, tendo em vista que outras empresas foram excluídas da concorrência pela ausência de um ou dois documentos.
A Justiça entende que a Viação Piracicabana possui vínculos com o escritório de advocacia e que o mesmo já fez patrocínio jurídico para a Auto Viação Marechal. Além disso, a Marechal já foi defendida pelo escritório em processos no estado do Paraná. Inclusive ela está envolvida em ação de improbidade com o advogado Sacha Reck, havendo decisão judicial determinando impossibilidade de seus bens. Esse vínculo é suficiente para inabilitá-la.
Todos esses elementos indicam a ocorrência de fraude.
A Justiça determinou que as bacias 1 e 4 voltem ao processo de licitação e habilitação de concorrentes para apresentação de propostas. O GDF deverá estabelecer novos prazos para a licitação e impedir que o escritório preste consultoria juridica para as respectivas bacias.
Mais informações na edição deste sábado do Jornal de Brasília
Publicação: Sexta-feira, 27/09/2013 às 20:03:00 Atualização: 27/09/2013 às 23:34:32
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br
Divulgação e Postagem: João Manoel (Equipe Litoralbus)
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