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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Ônibus urbanos de Rio Claro terão novos horários a partir de maio

Publicado em: 12 abril 2013



Os horários das 24 linhas de ônibus urbanos de Rio Claro terão mudanças. As alterações começam a ser aplicadas no mês de maio e serão feitas de forma gradativa, com o objetivo de adequar a jornada de trabalho dos motoristas à legislação federal. A perspectiva é de que até o final de maio essas mudanças estejam implementadas.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário e a empresa Rápido São Paulo, que opera o transporte coletivo em Rio Claro, estão fechando a programação de uma campanha de divulgação que será feita para orientar os usuários a respeito das mudanças. Haverá folhetos com os novos horários e a linha 0800-109700 será colocada à disposição a partir de segunda-feira (15), para fornecer informações sobre o assunto à comunidade. Cada alteração será feita por blocos de bairros, iniciada aos domingos e expandida aos demais dias da semana.
“As mudanças mais significativas vão acontecer nos chamados ‘horários intermediários’, evitando-se o máximo possível as alterações nos ‘horários de pico’”, explica o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário, José Maria Chiossi, que esteve reunido no fim do mês de março, com o representante da Rápido São Paulo, João Batista de Araújo, e com o diretor municipal de Trânsito, Luis Carlos Luz, para tratar de detalhes do assunto. “As alterações serão monitoradas e poderão ser feitos ajustes em função da característica especifica de cada linha de ônibus”, completa Chiossi.
Legislação
As mudanças nos horários das linhas de ônibus urbanos de Rio Claro atendem a lei federal 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e remete ao acordo coletivo do trabalho aprovado pela categoria, protocolizado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego sob nº 46382.000210/2012-01. O Ministério do Trabalho e Emprego, através de reunião em 19/02/2013, encerrou o conflito relatado em requerimento ao Ministério.
Esta lei, altera o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que os intervalos de motoristas e cobradores possam ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada. O intervalo destina-se ao descanso dos funcionários.

Fonte: Prefeitura de Rio Claro

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