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domingo, 9 de julho de 2017
Liminar cancela primeira viagem do Buser
Liminar cancela primeira viagem do Buser
A primeira viagem do Buser, o Uber dos ônibus, foi cancelada por uma liminar conseguida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas). A saída estava marcada para as 19h30 desta sexta (7), com destino a Ipatinga. Os passageiros embarcaram em um ponto próximo ao Minas Shopping, mas, horas depois, foram deixados na rodoviária para que pegassem um ônibus convencional.
A abordagem do veículo foi realizada por agentes do Departamento de Edificações de Estradas e Rodagens (DEER). Segundo nota enviada pelo órgão, a Secretaria de Transportes e Obras Públicas, por intermédio do DEER, “não permite qualquer modalidade de captação de passageiros que fuja aos regulamentos que norteiam o transporte regular concessionado ou por fretamento”.
Em vídeo postado na página oficial da Buser no Facebook, o co-fundador, Marcelo Abritta, criticou a ação do DEER. Ele afirma que o advogado da empresa tentou conversar com os agentes do DEER por mais de duas horas, sem sucesso.
Segundo ele, todos os documentos necessários foram apresentados. “Fomos vítimas de fiscalização abusiva. A polícia parou o ônibus e alegou transporte clandestino, quando, na verdade, somos fretamento coletivo. A polícia foi irredutível, nosso advogado tentou de tudo, não conseguimos. Vamos construir um sistema de transporte melhor, mais barato e bem mais democrático”, afirma o empresário.
Inicialmente, o Buser faria as rotas Belo Horizonte – Ipatinga (R$ 29,90), Belo Horizonte – Viçosa (R$ 39,90) e Ipatinga – Viçosa (R$ 39,90).
Confira a nota do DEER na íntegra:
A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Púbicas, por intermédio do DEER/MG, não permite qualquer modalidade de captação de passageiros que fuja aos regulamentos que norteiam o transporte regular concessionado ou por fretamento.
Portanto, qualquer forma de captação de passageiros feita por meio de aplicativos como buser, redes sociais, como facebook, ou outros que venham a concorrer com o transporte público serão alvo de fiscalização. Os passageiros deverão seguir viagem nas alternativas de transporte regular existentes.
Para evitar ter suas viagens interrompidas, o DEER/MG orienta aos usuários que optem sempre pelo transporte regular e, no caso dos fretamentos, que verificarem se eles estão devidamente autorizados a cumprir a rota contratada. Nenhuma empresa de fretamento está autorizada a fazer viagens regulares para roteiros onde já existam linhas licitadas operando.
Fotos ilustrativas de autoria desconhecida
Fonte: Hoje em dia
Divulgação e Postagem: João Manoel da Silva
Equipe Litoralbus
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