Por: #Santaportal
10/11/2016 às 11:05
A Câmara de Guarujá aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do vereador Edilson Dias (PT) que proíbe as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo da cidade, a partir de janeiro de 2017, de incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de cobrança de passagens. Em outras palavras: obriga a volta dos cobradores. O projeto aguarda sanção da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB).
GUARUJÁ - Foi aprovado na última sessão da Câmara de Guarujá, realizada na terça-feira (8/11/2016), o projeto de lei que proíbe as empresas concessionárias de transporte coletivo da Cidade, de incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens, a partir de janeiro de 2017. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequar à lei que ainda precisa ser sancionada pela prefeita.
Segundo o vereador autor do projeto de lei, Edilson Dias (PT), ao motorista cabe exclusivamente conduzir o ônibus, respeitando as regras do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as demais normas estabelecidas pela legislação pertinente e pelo poder concedente.
"O acúmulo de função de cobrador de passagens é prática desumana e perigosa e que agrava o desgaste físico e emocional do trabalhador além de resultar em fator de desatenção do motorista na função de conduzir o veículo com segurança, podendo ser a causa de diversos acidentes de trânsito. E ainda provoca atraso no cumprimento do percurso e maior dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, de idosos, gestantes e crianças. A volta dos cobradores também vai gerar mais empregos", conclui.
De acordo com a nova lei, o cobrador deverá desenvolver as seguintes funções: cobrar a tarifa dos usuários; cuidar do movimento da catraca; prestar informações aos usuários quando solicitado; auxiliar o condutor no processo de embarque e desembarque dos usuários, especialmente os idosos e pessoas com deficiência.
No caso de descumprimento por parte das concessionárias, caberá a aplicação de advertência e multa de R$ 10 mil reais por situação de reincidência. Além disso, fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guarujá a cassar a permissão da empresa infratora.
Justiça
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou a respeito do assunto e emitiu juízo no sentido de que "a função de motorista não se confunde, de forma alguma, com a de cobrador, tratando-se de encargo específico como o é o exercício da direção de ônibus, não se pode aumentar o espectro da função para que também a esta se acresça a obrigação de cobrar a passagem, sob pena de se incentivar o abuso patronal em atividade de interesse público e profundamente desgastante para a pessoa humana".
Foto e Fonte: Santa Portal
Divulgação e Postagem: João Manoel da Silva
Equipe Litoralbus
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