Gontijo perde linha
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.579, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
DOU de 15 DE SETEMBRO DE 2010
Declara nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço Belo
Horizonte (MG) – Porto Seguro (BA), pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentada no Voto DIB – 138/10, de 6 de setembro de
2010 e no que consta do Processo nº 50505.000282/2005-82 e apensos, RESOLVE:
Art. 1° Declarar nulo o ato administrativo que autorizou a operação do
serviço Belo Horizonte (MG) – Porto Seguro (BA), prefixo nº 06-1796-20, pela
Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
--
Elias Junior
Postagem de João Manoel (Equipe LitoralBus)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.579, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
DOU de 15 DE SETEMBRO DE 2010
Declara nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço Belo
Horizonte (MG) – Porto Seguro (BA), pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentada no Voto DIB – 138/10, de 6 de setembro de
2010 e no que consta do Processo nº 50505.000282/2005-82 e apensos, RESOLVE:
Art. 1° Declarar nulo o ato administrativo que autorizou a operação do
serviço Belo Horizonte (MG) – Porto Seguro (BA), prefixo nº 06-1796-20, pela
Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
--
Elias Junior
Postagem de João Manoel (Equipe LitoralBus)
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