Catarinense perde linha
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.578, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
DOU de 15 DE SETEMBRO DE 2010
Declara a nulidade do ato administrativo que delegou a prestação do serviço
complementar Curitiba (PR) – Joinville (SC), à Auto Viação Catarinense Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 128/10, de 2 de setembro de
2010 e no que consta do Processo nº 50500.073962/2007-08, RESOLVE:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo de 15 de julho de 1997,
que delegou à Auto Viação Catarinense Ltda. o serviço complementar Curitiba
(PR) – Joinville (SC), prefixo nº 09-0108-03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 3.578, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
DOU de 15 DE SETEMBRO DE 2010
Declara a nulidade do ato administrativo que delegou a prestação do serviço
complementar Curitiba (PR) – Joinville (SC), à Auto Viação Catarinense Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 128/10, de 2 de setembro de
2010 e no que consta do Processo nº 50500.073962/2007-08, RESOLVE:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo de 15 de julho de 1997,
que delegou à Auto Viação Catarinense Ltda. o serviço complementar Curitiba
(PR) – Joinville (SC), prefixo nº 09-0108-03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Elias Junior
Postagem João Manoel (Equipe LitoralBus)
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