Veículos comerciais leves e pesados, fabricados no País deverão disponibilizar obrigatoriamente da tecnologia de alerta que avisa quando o cinto de segurança dos condutores esteja desafivelado. A Resolução 760 é do Contran Conselho Nacional de Trânsito, editada em 31/12/2018. A implantação do equipamento será gradual, atendendo caminhonetes, vans, caminhões, ônibus e micro-ônibus. A partir de 2020, o dispositivo deverá portar em todos os veículos comerciais lançados, sejam eles nacionais ou importados. Posteriormente, todos os veículos “0” Zero km, deverão ter o equipamento de alerta instalado de fábrica, tendo a obrigatoriedade em vigor a partir de 01/01/21. No caso dos assentos dos passageiros, o uso do dispositivo será opcional, mas se caso houver o equipamento, deve seguir as especificações técnicas do CONTRAN. Os veículos cujos assentos dos motoristas contam com o sistema de suspensão terão de seguir a determinação a partir de 01/01/24. INBUS NEWS 1119/19J * Elias Marques * Foto: PM São João da Barra, RJ
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