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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Cubatão libera embarque e desembarque fora do ponto durante o período noturno






#Transporte - A Lei Municipal 3.744/2005, que autoriza o passageiro do serviço de Transporte Público Municipal a pegar e descer dos veículos fora dos pontos de ônibus entre 22 e 5 horas, foi sancionada pela prefeita Marcia Rosa.

A Lei, de autoria do vereador Ricardo Queixão, vale tanto para o Transporte Coletivo, operado pela Viação Translíder, quanto para o Alternativo. A Companhia Municipal de Trânsito (CMT) já comunicou os representantes de ambos os sistemas para atender a nova Lei, que já está em vigor.

A CMT alerta, no entanto, que os passageiros devem buscar sempre o bom senso para exercer esse direito, cujo princípio é garantir a segurança de todos os passageiros e dos funcionários dos veículos.

Os embarques e desembarques ocorrerão também apenas em locais onde seja permitido estacionamento pelo Código de Trânsito Brasileiro e desde que seja respeitado o trajeto original do coletivo.


Fonte: Prefeitura de Cubatão-SP

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