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domingo, 22 de fevereiro de 2015

Governador Alckmin sanciona lei que concede passe livre estudantil no Metrô, CPTM e EMTU

19/02/2015

Benefício atende 615 mil estudantes na Capital e nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo
O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 19, a lei que concede passe livre estudantil no Metrô, na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) para alunos da rede pública.
Na rede privada, o benefício será estendido aos estudantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182,00).
A medida do Governo do Estado incentiva o acesso ao transporte público e beneficia 615 mil estudantes na Capital e nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo (São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/Litoral Norte). No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU/SP, estima-se que 118 mil estudantes serão beneficiados, sendo 101 mil na Grande São Paulo, 7 mil na Baixada Santista, 5 mil na Região Metropolitana de Campinas e 5 mil no Vale do Paraíba / Litoral Norte.
Têm direito ao benefício os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo nacional; bolsistas do  Prouni (Programa Universidade para Todos); financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil); integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e atendidos por programas governamentais de cotas sociais.
O passe livre estudantil será concedido mediante cadastro enviado pela instituição de ensino e declaração de comprovação de renda do aluno. Por mês, os estudantes beneficiados terão direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas, ou seja, deve ser usado dentro do próprio mês de concessão. No Metrô e na CPTM, os estudantes têm acesso a transferência entre as linhas gratuitamente.
A medida passa a valer de imediato nos trens do Metrô e da CPTM e em 30 dias, contados a partir da resolução, para os ônibus da EMTU. O prazo maior para concessão do passe livre estudantil nos ônibus intermunicipais é necessário para que sejam criados os mecanismos tecnológicos para operar o sistema nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo. No caso do sistema metroferroviário, o benefício da gratuidade será operado pelo Sistema de Cartão Bilhete Único, expedido pela SPTrans. Para obter o benefício na EMTU, o estudante deve procurar sua instituição de ensino para fazer o cadastro e solicitar o cartão que dará direito ao passe livre.

Quem tem direito ao passe livre estudantil

Estudantes dos ensinos fundamental e médio regularmente matriculados nas instituições de ensino públicas
Estudantes de cursos profissionalizantes de nível técnico da rede pública estadual
Estudantes de curso de ensino superior da rede pública e privada, que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo
Estudantes do Centro Paula Souza e Etecs
Estudantes das Fatecs, que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo
Bolsistas do  Prouni (Programa Universidade para Todos)
Financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)
Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família)
Atendidos por programas governamentais de cotas sociais
Fonte: EMTU/SP
http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/imprensa/imprensa/governador-alckmin-sanciona-lei-que-concede-passe-livre-estudantil-no.fss

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