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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Londrina - Alterações da lei Cidade Limpa vão deixar cidade mais agradável

Escrito por N.comSeg, 30 de Dezembro de 2013 11:16
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Lei sancionada hoje (30) viabiliza a implantação de novos projetos que vão trazer mais conforto e modernidade
A nova lei da Cidade Limpa, nº11.994, sancionada pelo prefeito Alexandre Lopes Kireeff, hoje (30), em seu gabinete, garante a manutenção dos avanços que conferem à cidade um visual mais organizado e agradável e viabiliza a implantação de novos projetos que vão trazer mais conforto e modernidade. Entre os presentes na solenidade estava a vereadora Elza Correia.
As alterações da lei nº 10.966 de 2010 – Projeto da Cidade Limpa -, foram feitas a pedido da CMTU com o objetivo de viabilizar cinco projetos que tratam de dotar a cidade de mobiliário público como pontos de ônibus, pontos de táxis e lixeiras e sobre a adoção de praças, canteiros e áreas verdes.
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Todas as parcerias com a iniciativa privada , feitas através de processo licitatório, vem sem custo para o município. Dentro desses projetos, as empresas que ganharem o direito de explorar o espaço poderão colocar propagandas no local conforme preconiza a lei. Em contrapartida assumem a responsabilidade de aquisição, instalação e manutenção do mobiliário e das praças, canteiros ou áreas verdes.

“É preciso buscar alternativas para não ficar imobilizado diante da falta de recursos. Envolver a sociedade no processo é um passo importante para cultivar o amor à cidade. Com esta iniciativa a cidade ganha conforto, modernidade e qualidade de vida ”, observou o prefeito Alexandre Kireeff, que destacou ainda que “a cidade não é da prefeitura, mas sim da comunidade”.
O grande diferencial dos projetos elaborados pela Companhia está no fato de que as empresas ganhadoras de um espaço ou mobiliário urbano com “visibilidade comercial” terão de adotar e cuidar também de dois espaços sem visibilidade. O presidente da CMTU, Carlos Alberto Geirinhas, contou que o cuidado é para garantir que toda a cidade receba tratamento igual. Assim define a lei que o processo licitatório, que envolva permissão ou concessão de uso para canteiros, rotatórias, praças e qualquer terreno público que tenha área verde, localizados no quadrilátero central, deverão ser realizados em lotes com, no mínimo, três unidades públicas, sendo observada que uma área seja de boa visibilidade e as demais em bairros distantes do centro.
Informações importantes
De acordo com a na nova lei são considerados mobiliário urbano todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados, incluídos os abrigos de ônibus e táxi, bancos com ou sem encosto, bicicletários, floreiras, lixeiras, Mobiliário Urbano para Informação (MUPI) e outros tipos. Outra modificação é que os pedidos de instalação de anúncios em imóveis edificados cuja área construída seja inferior a 40% da área do lote deverão ser submetidos à deliberação da Câmara Técnica Permanente cujas deliberações terão caráter opinativo, com atribuição de analisar e emitir pareceres relativos à aplicação desta lei, inclusive sobre os casos omissos.
A Câmara Técnica Permanente é composta pelos seguintes órgãos: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL); secretarias municipais de Obras e Pavimentação, do Ambiente e de Cultura; Conselho de Engenharia e Arquitetura de Londrina; Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná; Associação Comercial e Industrial de Londrina(ACIL); Associação dos Profissionais de Propaganda (APP); Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização; Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná; Sindicato da Indústria e Comércio da Construção Civil; e Central de Outdoor.
Outro ponto importante da nova lei é que os contratos de licitação deverão ter o prazo de duração correspondente ao investimento da empresa ou pessoa física vencedora do certame, as quais não poderão ter sido condenadas em auto de infração de órgãos ambientais municipais nos doze meses que antecedem a data do edital de licitação. Emenda da Câmara de Vereadores determina ainda que as empresas vencedoras de licitações para explorar publicidade em mobiliários de praças deverão instalar uma placa com o nome da respectiva praça e um pequeno resumo do histórico da pessoa homenageada.
Outra emenda define ainda que os engenhos devem ser instalados, individualmente ou em grupos de, no máximo, dois, observando-se a distância de quinze centímetros entre cada anúncio, sendo vedada a instalação de outra unidade ou grupo, num raio inferior a 90metros.
Fotos: Luiz Jacobs

Fonte: Prefeitura de Londrina

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