quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

São Vicente - Veículos turísticos devem solicitar autorização por e-mail

08/01/2019


Pedido deve ser feito à Setur com cinco dias úteis de antecedência

Conhecida como uma cidade que atrai milhares de visitantes, São Vicente solicita, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), que os responsáveis por veículos como ônibus, micro-ônibus e vans obtenham a autorização de entrada no Município. As solicitações devem ser feitas através do email autorizacaodeonibussv@gmail.com e, após análise e confirmação do cadastro, será designado o valor da taxa e possíveis descontos ou isenção, caso o veículo siga as especificações exigidas.



O pedido deve ser feito com cinco dias úteis de antecedência. A emissão de autorização de entrada do transporte é necessária tanto para os passeios turísticos de um dia (Day Use) como para os que anseiam permanecer no Município por mais tempo.



O valor varia de acordo com o veículo. Para vans, a taxa relativa à prestação de serviços de Day Use e demais atos administrativos é de R$ 180,00; para veículos a partir de 16 lugares e micro-ônibus o valor é de R$ 350,00, e para ônibus o valor é de R$ 600,00.



A Setur oferece descontos de 50% para excursões de participantes de eventos esportivos, religiosos e culturais que sejam comprovados pelo Departamento de Turismo como um evento apoiado, organizado ou promovido pela Administração Municipal. Este desconto também é oferecido para a utilização de serviços receptivos que sejam credenciados pelo órgão de turismo (hotéis, pousadas e similares).



O desconto de 30% é valido para pousadas e hotéis cadastrados no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur).
Já os casos de isenção de taxa se dão para:

  • Veículos destinados aos meios de hospedagem, devidamente cadastrados no Cadastur e Departamento do Turismo, com documentação regularizada, e ainda com permanência acima de 24 horas, obrigatoriamente com pernoite;
  • Escolas públicas, para fins de turismo pedagógico.
  • Escolas particulares, desde que se contrate um guia local cadastrado no Cadastur;
  • Veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais e feiras, previamente autorizados pela municipalidade;
  • Micro-ônibus e vans daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial no Município;
  • Veículos que já tiverem autorização para entrada e circulação em outro município da Região Metropolitana da Baixada Santista e que manifestarem interesse em conhecer nosso Município.


A autorização de entrada na Cidade deve ser fixada no pára-brisa do veículo para que ele possa circular por todo o Município. É permitido parar apenas para embarque e desembarque para que não haja congestionamento no tráfego. Para estacionar deve usar um estacionamento de empresa privada.



Para veículos turísticos que transitem pelo Município sem a autorização de entrada ou permanência fixada no pára-brisa, a multa é de R$ 2.402,00, além de estar sujeito a apreensão. As empresas com meios de transporte penalizados ficam suspensas de entrarem em São Vicente pelo prazo de 90 dias.

Fonte: Prefeitura Municipal de São Vicente

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