domingo, 2 de agosto de 2015

Trafegar em corredor de ônibus será considerado infração gravíssima


Corredor de ônibus da Rua João Pessoa, centro de Santos



Motorista que for flagrado em faixa exclusiva perderá 7 pontos na carteira e será multado em R$ 191,54



A partir desta sexta-feira (31), transitar em faixas exclusivas de ônibus no País passa a ser considerado infração gravíssima. Com isso, o motorista que for flagrado dirigindo em corredores de transporte coletivo poderá ter seu veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação. A multa para este caso, ao contrário do que foi informado anteriormente por A Tribuna no valor de R$ 574, será de R$ 191,54.

A alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), com três artigos vetados.

Em Santos, além da Avenida Ana Costa, a Rua João Pessoa também passará a contar com faixa exclusiva para o tráfego de ônibus. Na Ana Costa, a exclusividade vigora entre 6h e 9h no sentido praia/Centro e das 17h às 20h no sentido Centro/praia.

Além das faixas exclusivas, Santos conta ainda com faixas preferenciais nas Avenida Conselheiro Nébias (das 12h às 20h no sentido Centro/praia) e na Avenida Bernardino de Campos (das 17h às 20 horas no sentido Centro/praia. Diferente da exclusiva, a faixa preferencial permite compartilhar no mesmo espaço ônibus e veículos, desde que respeitada a preferência aos coletivos. O estacionamento de veículos fica proibido no horário de ativação da faixa preferencial.

Conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), as faixas de ônibus são implementadas para melhorar a fluidez do transporte coletivo, possibilitando um deslocamento mais ágil e reduzindo o tempo das viagens dos passageiros.

Outras mudanças 

Ainda conforme o texto sancionado pela presidente, a partir de agora, taxistas e motoristas que exercem a atividade remunerada poderão ser multados se forem flagrados fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não fazia parte do Código Brasileiro de Trânsito, é considera média e rende multa.


Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna

Fonte: DE A TRIBUNA ON-LINE 31/07/2015 - 10:06 - Atualizado em 31/07/2015

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