31/01/2014
A Prefeitura de São José dos Campos e o Conselho Municipal dos Idosos promovem campanha de esclarecimento sobre a lei federal 15.179/2013, que garante viagem gratuita para pessoas com mais de 60 anos de idade. Dois assentos por ônibus deverão estar à disposição dos idosos, que poderão viajar de graça para qualquer cidade do Estado de São Paulo.
Para ter esse direito, o idoso deve ser dirigir ao guichê da companhia rodoviária pelo menos 24 horas antes da viagem, apresentar o RG e solicitar a passagem. Se os assentos já estiverem ocupados por outros idosos, a empresa de ônibus não será obrigada a oferecer a passagem gratuita, cabendo ao solicitante escolher um novo horário para a viagem.
Caso os assentos reservados para gratuidade não sejam vendidos até as 24 horas que antecedem a partida do ônibus, a empresa pode vender os bilhetes. Mas, enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para a partida do ônibus.
Os assentos deverão estar reservados e devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos. As empresas que não oferecerem as passagens gratuitas e desrespeitarem a lei poderão pagar multa de mais de R$ 4 mil.
A lei federal obriga empresas de transporte coletivo interestadual a garantir duas vagas gratuitas por veículo para idosos com mais de 65 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Fonte: Prefeitura de São José dos Campos
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