Proposta foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff
Foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta quinta-feira (12) a Lei 12.860/2013. A medida zera as alíquotas das contribuições do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) taxadas sobre a receita do transporte coletivo urbano municipal. Sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, a lei incide sobre as empresas com receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Estimativas apontam que o preço final das tarifas podem ser reduzidos em até 15%. O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, participou das discussões e apoia o projeto. O parlamentar é favorável à edição de uma Medida Provisória (MP) para definir claramente a concessão do beneficio ao transporte urbano metropolitano e ao transporte urbano municipal, como forma de evitar conflitos tarifários e não prejudicar a aplicação da norma. FONTE: CNT |
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