sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Transporte de animal nos ônibus de Santos

    Cartaz da Viação Piracicabana

Proprietários de animais domésticos de pequeno porte já podem transportá-los em ônibus coletivos municipais de Santos. A lei que garante esse direito, publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira, é comemorada por usuários do transporte público e integrantes de movimentos e associações que lutam pela qualidade de vida animal.

 Logo na primeira linha, de número 30, na Avenida Afonso Pena, o veterinário conseguiu subir sem qualquer questionamento.
A obrigatoriedade da apresentação de documentos do animal é questionada por Filetti. “Se alguém quiser ajudar um animal abandonado, por exemplo, não poderá fazer isso porque não terá qualquer documentação em mãos”, diz.

E, apesar de ter conseguido embarcar em uma linha municipal, nos coletivos intermunicipais ele foi impedido de subir com o filhote. O motorista informou que não tinha autorização para deixar que ele embarcasse com o cão no ônibus.



Regras
1.Só podem ser carregados animais pequenos, com até dez quilos;

2.Os animais devem ser carregados em compartimentos especiais;
3.Será necessário apresentar carteira de vacinação do animal transportado;
4.Não será permitido carregar água, alimentos ou dejetos junto com as caixas. Caso haja alguma ocorrência, o passageiro tem de descer em um ponto de parada para a higiene do animal;
5.O carregamento do animal não poderá prejudicar os passageiros ou alterar o funcionamento da linha;
6.Será cobrada tarifa regular na linha pelo assento utilizado pelo animal, se for o caso;


   Cachorros e gatos podem ser transportados em
    caixa feita de plástico ou fibra
   (Foto: Lílian Marques/ G1)

Ônibus
De acordo com o Decreto nº 2.251/98, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula a circulação de ônibus intermunicipais no país, o transporte de animais nesses veículos é permitido, desde que sejam observados os locais e os limites máximos de peso e dimensão estipulados para a bagagem.
Também deve ser observado se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal e se esse transporte não irá comprometer a segurança dos outros passageiros, além de obedecer o limite de peso por passageiro no bagageiro, que é de 30 kg. Cães e gatos devem ser levados nas caixas de transporte específicas para esses animais.

Divulgação e Postagem: João Manoel (Equipe Litoralbus)

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