terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TJ suspende liminar que paralisou concorrência para Corredores Metropolitanos da EMTU/SP


25/02/2013

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu dia 22/02, os efeitos da liminar que paralisou a Concorrência de Pré-Qualificação nº 002/2012, concedida em dezembro passado por meio de Mandado de Segurança impetrado pelas empresas Construtora Ferreira Guedes S.A. e CETENCO Engenharia S/A. Esta licitação refere-se à Pré-Qualificação das empresas interessadas em participar da futura licitação de contratação de obras para a construção de diversos lotes de Corredores de Ônibus Metropolitanos projetados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP. A entrega da documentação técnica, jurídica e econômico-financeira está agendada para o próximo dia 07/03 (quinta-feira).

A pré-qualificação está prevista no artigo 114 da Lei nº 8.666/93. O objetivo da EMTU/SP, ao reunir diversos empreendimentos num mesmo processo de pré-qualificação, é selecionar empresas ou consórcios de empresas para participação em futuras licitações, permitindo às empresas interessadas um planejamento mais consistente para atender às exigências do edital de obras, além de possibilitar um melhor nível nas propostas a serem apresentadas.

A Pré-Qualificação nº 002/2012 inclui os Corredores Guarulhos-São Paulo, BRT Perimetral Leste e Corredor Itapevi-São Paulo, na Região Metropolitana de São Paulo, além do Corredor Metropolitano Noroeste, na Região Metropolitana de Campinas.
Fonte: EMTU/SP

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