quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Ônibus intermunicipais têm novos valores de tarifa a partir de hoje

02/01/2013

Hoje é o primeiro dia de vigência dos novos valores de tarifa para os ônibus que fazem as linhas intermunicipais do estado. Conforme anunciado em dezembro, o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) indeferiu o pedido de aumento tarifário de 15,47%  feito pela Fetranspor e manteve a decisão de reajustar os valores das passagens pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme determina a Portaria 975, de dezembro de 2009. Assim, a partir desta segunda-feira (2/1), as passagens estão reajustadas em 5,534% nos ônibus que circulam nas 1.159 linhas intermunicipais, como também nas vans regulamentadas.
Com este reajuste, a tarifa modal intermunicipal passa de R$ 2,65 para R$ 2,80. O valor do Bilhete Único intermunicipal acompanha o índice de 5,534%, passando de R$ 4,95 para R$ 5,20. O RioCard continua sendo aceito com o valor antigo até 30 dias após a data de vigor do reajuste, ou seja, poderá ser usado até 2 de fevereiro. Caso fosse adotado o percentual defendido pela Fetranspor, o valor da modal passaria para R$ 3,06, onerando os gastos por viagem em R$ 11,44 ao mês, ou seja, R$ 137,28 por ano.
– O governador Sérgio Cabral é sensível à questão do transporte no estado e está sempre ao nosso lado, defendendo os interesses do povo. Por isso, não cedeu às pressões para que fosse mudada a “regra do jogo” estabelecida em 2009, que fixa o IPCA como índice anual de reajuste das passagens intermunicipais. O Estado do Rio foi pioneiro ao adotar um índice oficial para o reajuste das tarifas e este modelo já está valendo em outras partes do país, como em São Paulo, que também passou a usar o IPCA como base para a revisão tarifária. Esta é uma grande vitória dos usuários do transporte público e não vamos retroceder – garante o presidente do Detro, Rogério Onofre. 
Além do índice oficial para o reajuste, a Portaria Detro/975 a que se refere Onofre, define novembro como data-base para esta revisão e  prazo de antecedência para aviso das novas tarifas à população. Essas medidas atendem à determinação do Ministério Público que, por intermédio do promotor Rodrigo Terra, lutou  ao longo de anos para que fossem estabelecidos padrões no cálculo dos reajustes das passagens.
– Antes desta portaria, os usuários do transporte público intermunicipal estavam expostos à possibilidade de terem que arcar com vários reajustes ao longo de um mesmo ano, sem critério claro e sem maiores explicações. A partir de 2009, a revisão só acontece uma vez ao ano e dentro do determinado pelos índices oficiais de preço – explica Onofre.

Fonte: Detro-RJ

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