domingo, 23 de dezembro de 2012

Santos - Animais em ônibus: lei já está valendo e donos comemoram

Sábado, 22 de dezembro de 2012 - 08h00

Créditos: Fernanda Luz
Em Santos, animais de pequeno porte (até 10kg) podem ser transportados nos coletivos


De A Tribuna On-line
Proprietários de animais domésticos de pequeno porte já podem transportá-los em ônibus coletivos municipais de Santos. A lei que garante esse direito, publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira, é comemorada por usuários do transporte público e integrantes de movimentos e associações que lutam pela qualidade de vida animal.


O vereador Benedito Furtado (PSB), autor da iniciativa, afirma que “a proposta beneficia principalmente a população de baixa renda, que muitas vezes não tem condições financeiras de custear o transporte até um posto de vacinação ou, mesmo, um veterinário”.

Entretanto, ele salienta que, para se transportar um cão ou gato, donos devem ficar atentos às regras estabelecidas pela lei (confira as regras abaixo). “Os proprietários devem carregar os animais nas caixas adequadas, e só serão levados dois animais por veículo”.

Furtado ressalta, ainda, que nem sempre se consegue transportar animais em táxis comuns. “A gente sabe o quanto é difícil conseguir alguém que aceite fazer o carregamento”.

Deu certoCom um filhote de cachorro em uma caixa especial para transporte de animais domésticos, o médico veterinário Eduardo Filetti conseguiu embarcar em um ônibus coletivo municipal. Ele foi às ruas, a pedido de A Tribuna, verificar se motoristas da Viação Piracicabana (permissionária do transporte coletivo municipal) estão orientados sobre a lei e se há entraves no embarque.

Logo na primeira linha, de número 30, na Avenida Afonso Pena, o veterinário conseguiu subir sem qualquer questionamento.
A obrigatoriedade da apresentação de documentos do animal é questionada por Filetti. “Se alguém quiser ajudar um animal abandonado, por exemplo, não poderá fazer isso porque não terá qualquer documentação em mãos”, diz.

E, apesar de ter conseguido embarcar em uma linha municipal, nos coletivos intermunicipais ele foi impedido de subir com o filhote. O motorista informou que não tinha autorização para deixar que ele embarcasse com o cão no ônibus.

PreparadaProcurada, a Viação Piracicabana, afirmou, em nota, que cumprirá todas as determinações legais determinadas pelo órgão gestor (a Companhia de Engenharia de Tráfego) e pela Prefeitura de Santos.

Ressaltou, ainda, que “será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso” e que “não há horário, mas, sim, o limite de dois animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem”.

Regras
1.Só podem ser carregados animais pequenos, com até dez quilos;
2.Os animais devem ser carregados em compartimentos especiais;
3.Será necessário apresentar carteira de vacinação do animal transportado;
4.Não será permitido carregar água, alimentos ou dejetos junto com as caixas. Caso haja alguma ocorrência, o passageiro tem de descer em um ponto de parada para a higiene do animal;
5.O carregamento do animal não poderá prejudicar os passageiros ou alterar o funcionamento da linha;
6.Será cobrada tarifa regular na linha pelo assento utilizado pelo animal, se for o caso;

Fonte: Jornal A Tribuna Santos


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