01/12/2012 09:16:25
A Companhia Carris Porto-Alegrense obteve na Justiça, na noite desta sexta-feira, 30, liminar que garante a retomada da maior parte dos serviços paralisados pelos servidores da empresa. A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Rosane Serafini Casa Nova, considerou que a greve iniciada na manhã desta sexta-feira, 30, não está de acordo com as exigências da legislação. De acordo com a decisão da desembargadora, a paralisação deveria ter sido comunicada à empresa pública e aos usuários com, no mínimo, 72 horas de antecedência, e os serviços indispensáveis à população não poderiam ter sido interrompidos.
A decisão determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Porto Alegre mantenha em atividade o número de trabalhadores suficiente para o funcionamento de 70% da frota de ônibus nos horários de "pico" (das 5h30 às 8h30 e das 17h às 20 horas) e de 50% nos outros horários. Se os servidores não cumprirem a determinação, a multa será de R$ 15 mil por dia de greve.
A ação foi protocolada diante da recusa, em assembleia da categoria, do acordo firmado entre a direção da Carris, representantes do Sindicato dos Rodoviários e comissão de funcionários em reunião realizada no Ministério Público do Trabalho e mediada pelo próprio MPT. O documento previa a retomada imediata dos serviços prestados à população, mediante pagamento parcelado de benefício previsto no Programa de Participação nos Resultados da Carris (PPRC). O programa estabelece as metas coletivas e individuais a serem obtidas pela empresa e servidores até o dia 31 de dezembro. De acordo com a direção da empresa, não há como pagar uma bonificação de incentivo à produtividade de modo integral sem saber se as metas serão atingidas.
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Texto de: Melina Fernandes
Edição de: Paulo Tomás Velho Cardone
Fonte: Portal PMPA
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