(Quarta-feira,07/11/2012 )
Foto Marcelo Martins
Levando em consideração o protocolo de notificação de greve do Sindicato dos Empregados das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau (Sindetranscol), na última segunda-feira, dia 05, o Seterb entrou com uma ação cautelar satisfativa no Tribunal Regional do Trabalho, para garantir a circulação mínima do transporte coletivo no período de greve. |
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu no fim da tarde desta terça-feira, dia 06, liminar parcial determinando que seja mantida, no decorrer do movimento de paralisação, a manutenção dos serviços necessários ao atendimento do transporte coletivo à população do município. A juíza relatora determinou que o serviço circule com 50% da frota no período das 5h às 8h e das 17h às 19h30min, e com 30% da frota nos demais horários.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 50.000,00 a ser suportada pelo sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo.
Assessora de Comunicação: Eloísa Malheiros
Fonte: Prefeitura de Blumenau
http://www.blumenau.sc.gov.br/gxpsites/hgxpp001.aspx?1,1,28,O,P,0,PAG;CONC;54;3;D;11919;1;PAG;, |
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