Sábado, 15 de outubro de 2011 - 11h13
Eduardo Brandão
Livre trajeto para os 88 ônibus de 11 linhas de coletivos municipais, intermunicipais e seletivos que transitam no horário de pico pela Avenida Bernardino de Campos (Canal 2). O terceiro corredor de Santos para veículos de transporte público deverá entrar em operação até o final do mês.
Atualmente, o condutor pode estacionar no lado direito ou esquerdo, dependendo do ponto da via. Com a mudança, o estacionamento na pista sentido Centro/Praia será permitido apenas na faixa da esquerda (rente ao canal). E, entre 17 e 20 horas, será proibido estacionar em qualquer faixa.
Nesse horário, os coletivos terão preferência em utilizar a pista da direita. A iniciativa segue os moldes da experiência adotada na Avenida Conselheiro Nébias, que desde abril conta com um espaço destinado para ônibus.
O fluxo de veículos de passeio no corredor de ônibus da Avenida Bernardino de Campos será permitido – diferentemente da faixa exclusiva da Avenida Ana Costa (a primeira via a receber um corredor destinado aos ônibus na Cidade).
“Pedimos àqueles motoristas que não puderam deixar o veículo em casa (seja no trânsito ou estacionado na via), que pelo menos facilitem a vida de quem utiliza o transporte público”, destaca o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Rogério Crantschaninov.
Pelos cálculos do órgão santista, ao menos oito mil passageiros são transportados, à tarde, nos coletivos que cumprem itinerário pelo Canal 2. O número é quase o dobro das pessoas que optam pelo transporte individual, cuja soma é de 4,8 mil. “Buscamos alternativas para que o transporte coletivo seja priorizado e que o carro possa ficar em casa”, diz o presidente da CET.
Desde o começo da semana, agentes do órgão fixam placas informativas do corredor. No entanto, a faixa preferencial entrará em operação assim que for finalizada a sinalização horizontal (pintura do solo). “Até o final de outubro, queremos ter o corredor funcional”, diz Crantschaninov. “Isso depende muito das condições climáticas, pois com a chuva fica complicada a pintura da pista”.
Mudanças
Para colocar a proposta em prática, os espaços destinados ao estacionamento de veículos precisaram ser padronizados.
A mudança, segundo a CET, irá destinar 140% a mais de vagas – saindo das 140 atuais para 337, após as alterações. Parar nos espaços será permitido apenas nos horários que não estiver vigorando o corredor exclusivo.
Quem não obedecer a esta medida será autuado em R$ 85,13, com o acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação. O veículo também pode ser guinchado.
João Pessoa
Um dos maiores conglomerados de trânsito da Cidade terá em breve corredor exclusivo para ônibus: a Rua João Pessoa. Itinerário de grande parte dos veículos de transporte coletivo, a faixa especial pode entrar em operação ainda neste ano.
O sistema funcionará nos moldes da Avenida Ana Costa. Assim, das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas, a faixa da direita será exclusiva para coletivos. “Dependemos apenas da conclusão do trabalho de recapeamento do asfalto. Assim que for finalizado, faremos a sinalização para o corredor”, pontua o presidente da CET.
Atualmente, o condutor pode estacionar no lado direito ou esquerdo, dependendo do ponto da via. Com a mudança, o estacionamento na pista sentido Centro/Praia será permitido apenas na faixa da esquerda (rente ao canal). E, entre 17 e 20 horas, será proibido estacionar em qualquer faixa.
Nesse horário, os coletivos terão preferência em utilizar a pista da direita. A iniciativa segue os moldes da experiência adotada na Avenida Conselheiro Nébias, que desde abril conta com um espaço destinado para ônibus.
O fluxo de veículos de passeio no corredor de ônibus da Avenida Bernardino de Campos será permitido – diferentemente da faixa exclusiva da Avenida Ana Costa (a primeira via a receber um corredor destinado aos ônibus na Cidade).
“Pedimos àqueles motoristas que não puderam deixar o veículo em casa (seja no trânsito ou estacionado na via), que pelo menos facilitem a vida de quem utiliza o transporte público”, destaca o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Rogério Crantschaninov.
Pelos cálculos do órgão santista, ao menos oito mil passageiros são transportados, à tarde, nos coletivos que cumprem itinerário pelo Canal 2. O número é quase o dobro das pessoas que optam pelo transporte individual, cuja soma é de 4,8 mil. “Buscamos alternativas para que o transporte coletivo seja priorizado e que o carro possa ficar em casa”, diz o presidente da CET.
Desde o começo da semana, agentes do órgão fixam placas informativas do corredor. No entanto, a faixa preferencial entrará em operação assim que for finalizada a sinalização horizontal (pintura do solo). “Até o final de outubro, queremos ter o corredor funcional”, diz Crantschaninov. “Isso depende muito das condições climáticas, pois com a chuva fica complicada a pintura da pista”.
Mudanças
Para colocar a proposta em prática, os espaços destinados ao estacionamento de veículos precisaram ser padronizados.
A mudança, segundo a CET, irá destinar 140% a mais de vagas – saindo das 140 atuais para 337, após as alterações. Parar nos espaços será permitido apenas nos horários que não estiver vigorando o corredor exclusivo.
Quem não obedecer a esta medida será autuado em R$ 85,13, com o acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação. O veículo também pode ser guinchado.
João Pessoa
Um dos maiores conglomerados de trânsito da Cidade terá em breve corredor exclusivo para ônibus: a Rua João Pessoa. Itinerário de grande parte dos veículos de transporte coletivo, a faixa especial pode entrar em operação ainda neste ano.
O sistema funcionará nos moldes da Avenida Ana Costa. Assim, das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas, a faixa da direita será exclusiva para coletivos. “Dependemos apenas da conclusão do trabalho de recapeamento do asfalto. Assim que for finalizado, faremos a sinalização para o corredor”, pontua o presidente da CET.
Fonte: Jornal a Tribuna Santos
BOA NOITE, EU TIVE O DESPRAZER DE RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO POR TER TRANSITADO AS 8:12 NA AVENIDA ANA COSTA COM ALMEIDA DE MORAIS SENDO QUE NA CONDIÇÃO DE POSICIONAR O VEICULO A DIREITA PARA EFETUAR A CONVERSÃO, SUPOE-SE QUE NÃO DEVERIA TER ACONTECIDO (EXCESSÃO PARA CONVERSÃO), EU IREI FICAR RECEBENDO NOTIFICAÇÕES TODA VEZ QUE O AGENTE CONSIDERAR INFRAÇÃO???
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