01 DE JUNHO DE 2011
Fresp discorda de alguns pontos de proposta
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem a intenção de que toda frota de ônibus cadastrados juntos à entidade estejam adeptos, em 90 dias, ao recebimento de pessoas portadoras de deficiência física. Representantes da Fresp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo) já declararam que o prazo é impossível de se cumprir.
De acordo com artigo 16 da lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, “os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas”. Os itens para acesso às pessoas com dificuldade de locomoção, audição e visão são definidos pelo documento “Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Entre as normatizações, consta que os veículos de transporte público devem possuir piso baixo central ou frontal, na condição de impedimento desses, os ônibus e afins devem possuir uma plataforma elevatória veicular ou fazer o acesso por meio de uma plataforma fixa elevada nos locais de embarque. Além disso, os coletivos devem possuir local de assento preferencial, que equivalha a 10% do total de lugares disponíveis, espaço reservados para cadeira de rodas e cão guias e até mesmo iluminação adequada para pessoas com baixa visão.
Somado a estas exigências previstas por lei, a ANTT acrescentou que as empresas de frete disponham de pessoas especializadas para atender passageiros com deficiência física e também mantenham um site acessível aos clientes com necessidades especiais.
No entanto, para Regina Rocha, diretora executiva da Fresp, as exigências são para um público muito restrito, o que ocasionaria em investimentos desnecessários. “Quem determina as condições e a forma de realização da viagem é o contratante e não a transportadora. Quando há pessoas com deficiências físicas é possível saber com antecedência e nesses casos são requisitadas cadeiras de transbordo, entre outras necessidades”, afirmou.
Rocha também comentou que o transporte por fretamento não pode ser enquadrado como os ônibus municipais e metropolitanos. “O transporte por fretamento não é um serviço público nem está aberto para venda de passagens. É um serviço executado com regras expressas, mediante contrato prévio, firmado entre a transportadora e o contratante, normalmente uma pessoa jurídica como agências de turismo, escolas, clubes”, afirmou.
A entidade, que representa as empresas de fretados, também apontou que as mudanças em sites para acessibilidade às pessoas com necessidades especiais são de responsabilidade das companhias que negociam as passagens e não das que realizam o transporte. A diretora da federação também discordou da necessidade de um profissional para o acompanhamento de portadores de deficiência física.
Outro aspecto criticado pela Fresp foi o tempo de adequação que, de acordo com sua diretora executiva, é insuficiente para fazer todas as alterações pedidas. A federação também pediu que a autarquia mantivesse um diálogo com o setor para ouvir quais as reais necessidades de mudanças, para que não sejam tomadas medidas precipitadas e ineficazes.
Fonte: WEBTRANSPO / FOTO: DIVULGAÇÃO
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