20/10/2010
O Governo do Estado do Piauí enviou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa com o objetivo de criar o Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal. Trata-se de um substitutivo que será discutido nas comissões técnicas para, em seguida, ir à votação em plenário, depois das eleições de 31 de outubro, para governador e presidente da República.
Os veículos utilitários deverão ter capacidade mínima de lotação de até 20 passageiros, incluindo o motorista e o cobrador. O prazo de validade do contrato para exploração das linhas será de 10 anos, e poderá ser prorrogado por igual período.
Trata-se de um substitutivo que altera os dispositivos da lei nº 5.047, de 01 de fevereiro de 1999. Um dos objetivos é atender os aspectos da Norma Brasileira e as especificações técnicas no que diz respeito à classificação e o tipo de microônibus.
Também busca atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAM). Essas normas buscam atender e oferecer mais conforto e bem estar dos usuários inclusive, deficientes físicos.
O prazo da concessão do Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal será de 25 anos, e poderá ser prorrogável por mais 25 anos.
Repórter: Emerson Brandão
Fonte:http://portalcampomaior.com.br/site/?pg=not%EDcia&id=4059
O Governo do Estado do Piauí enviou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa com o objetivo de criar o Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal. Trata-se de um substitutivo que será discutido nas comissões técnicas para, em seguida, ir à votação em plenário, depois das eleições de 31 de outubro, para governador e presidente da República.
Os veículos utilitários deverão ter capacidade mínima de lotação de até 20 passageiros, incluindo o motorista e o cobrador. O prazo de validade do contrato para exploração das linhas será de 10 anos, e poderá ser prorrogado por igual período.
Trata-se de um substitutivo que altera os dispositivos da lei nº 5.047, de 01 de fevereiro de 1999. Um dos objetivos é atender os aspectos da Norma Brasileira e as especificações técnicas no que diz respeito à classificação e o tipo de microônibus.
Também busca atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAM). Essas normas buscam atender e oferecer mais conforto e bem estar dos usuários inclusive, deficientes físicos.
O prazo da concessão do Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal será de 25 anos, e poderá ser prorrogável por mais 25 anos.
Repórter: Emerson Brandão
Fonte:http://portalcampomaior.com.br/site/?pg=not%EDcia&id=4059
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