A intenção do autor da proposta é obrigar as empresas a renovar suas frotas de veículos periodicamente.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7057/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que limita em 10 anos a vida útil de ônibus interestaduais de passageiros. O tempo será contado a partir do primeiro emplacamento dos veículos. A proposta altera a Lei 10.233/01, que cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O objetivo, segundo o autor, é obrigar as empresas a renovar suas frotas de veículos periodicamente. Muitas empresas, segundo ele, não adquirem novos veículos, em razão da fiscalização ineficiente e de contratos de concessão sem regras claras sobre o assunto.
Ele argumenta que as empresas de ônibus ditam as regras e não se preocupam com o bem-estar dos seus usuários, que são obrigados a viajar em veículos velhos, desconfortáveis, inseguros e ultrapassados.
A medida, segundo ele, vai contribuir para assegurar aos passageiros um transporte pontual e veículos mais seguros, limpos e confortáveis. O deputado acredita que, após 10 anos, os ônibus devem ser substituídos para que as frotas das empresas incorporem novas tecnologias nas áreas mecânica, hidráulica, elétrica e mesmo de fonte de energia, design e acabamento, desenvolvidas pela indústria..
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Câmara dos Deputados
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