22 de junho de 2010
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MANAUS - O valor da tarifa de ônibus do sistema de transporte coletivo de Manaus voltará a ser reduzido de R$2,50 para R$ 2,10. A determinação é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Maria Costa de Andrade, que concedeu liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MPE), suspendendo o aumento, até que seja cumprida, em 72 horas, a cláusula segunda do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2005 com o MPE. O reajuste foi determinado pelo prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, no último dia 10 de junho.
O Termo de Ajustamento de Conduta diz que o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) deveria apresentar em seis meses estudo para a definição do preço da passagem, com conhecimento prévio do Conselho Municipal de Transportes (CMT). O resultado da pesquisa, segundo o TAC, deveria ser apresentado em audiência pública. O valor final do preço público majorado seria divulgado com antecedência mínima de 30 dias para início da vigência.De acordo com determinação da juíza, a redução da tarifa deve ser cumprida no prazo de "72 horas, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 ao dia, até o limite de 90 dias-multa".
O IMTT tem o prazo de dez dias para apresentar dos documentos exigidos no Termo de Compromisso. Entre as exigências está a apresentação de dados que embasam a revisão da tarifa ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2010; demonstrativo dos dados utilizados nas planilhas de 2008 e 2009.
A Secretaria Municipal de Comunicação informou que ainda não foi notificada, por isso não irá se pronunciar sobre o assunto.
Confira algumas das argumentações da juíza Maria Costa de Andrade:
“Vale mencionar o que foi veiculado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Manaus, através do acesso que o Ministério Público obteve em 10 de junho de 2010, à ocasião em que o Chefe da Municipalidade teria destacado “que está concedendo o aumento com pesar, pois uma tarifa de R$ 2,25 é um valor elevado para o serviço oferecido.” “Esse aumento não vai melhorar nem piorar o sistema. Vai evitar o caos”, explicou”, afirmativa que bem espelha a falta de planejamento prévio para o aumento concedido, mais ainda que implica no reconhecimento inequívoco do Chefe do Executivo quanto à deficiência do serviço”.
“Já não é de agora que, no Município de Manaus, múltiplas são as notícias sobre a elevação e diminuição da tarifa do transporte urbano coletivo, sob as mais variadas e inacreditáveis justificativas lacônicas que longe de reforçar o dever da Administração Pública de velar pela prestação fidedigna, qualitativa e quantitativa dos serviços a cargo das empresas que o realizam, assim como pelo respeito à dignidade dos usuários, garantindo-lhes a ida e o retorno aos seus lares dentro dos parâmetros de segurança e conforto, se conforma com a oscilação tarifária que gera insegurança, desassossego e descrença por entre todos os usuários”.
Fonte: Portal Amazônia
http://portalamazonia.globo.com/pscript/noticias/noticias.php?idN=107398
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