A Defensoria Pública do Estado de São Paulo vai recorrer à Justiça para obrigar as empresas de ônibus de todo o Estado a dar publicidade ao direito de os idosos com mais de 65 anos de viajar de graça ou ter desconto de 50% nas passagens das viagens interestaduais. A gratuidade é prevista no artigo 40 do Estatuto do Idoso, mas poucos são os que a conhecem porque sua existência é omitida nas rodoviárias.
O objetivo da ação civil pública, que será protocolada no Fórum João Mendes até sexta-feira pelo Núcleo Especializado em Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência, é obter liminar obrigando as empresas a colocar cartazes, bunners, luminárias nos guichês das rodoviárias, e de links em seus sites, para esclarecer o idoso sobre como funciona e como proceder para ter direito à gratuidade das passagens.
Levantamento feito pela Defensoria mostrou que, dos 166 idosos que procuraram em duas semanas o núcleo em São Paulo e preencheram voluntariamente um formulário, 90% nunca tinham visto qualquer informação sobre gratuidade nas rodoviárias e 40% sequer sabiam que ela existe.
O levantamento levou os defensores a visitar 'in loco' as rodoviárias do Estado. "Vistoriamos os terminais Tietê e Barra Funda, na capital, e os de São José do Rio Preto, Campinas, Indaiatuba e São Carlos e em nenhum deles vimos qualquer informação sobre o assunto", disse o defensor Leandro Barreto, coordenador do Núcleo. "Isso nos levou a concluir que as empresas dificilmente estariam dando publicidade à gratuidade", diz.
A constatação levou a Defensoria a oficializar as empresas. Das 12 principais que atuam no Estado, apenas quatro (Reunidas, Itapemirim, Mil e Um e Cometa) responderam o ofício, dizendo que não cumpriam a publicidade porque o decreto que regulamenta o artigo 40 do Estatuto (que estabelece a gratuidade) não prevê a publicidade. Segundo Barreto, a Defensoria ainda tentou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas, o que não foi aceito. "Como elas não aceitaram o acordo, decidimos por acioná-las na Justiça", disse.
No entendimento da Defensoria, a gratuidade é um serviço que não está sendo prestado por falta de publicidade. "Se já existe o serviço, é para que ele seja prestado, e o Código do Consumidor diz que a omissão na publicidade de um serviço é considerada publicidade enganosa", afirmou. "Se não há publicidade, o serviço deixa de existir e o benefício do Estatuto fica obsoleto."
Em caso de não-cumprimento da liminar, caso seja concedida, a Defensoria pede uma multa diária de R$ 10 mil para cada empresa.
Devolução
O Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância que obriga a empresa Expresso Itamarati a devolver o dinheiro dos idosos que pagaram as passagens a partir de 1º janeiro de 2004, na linha suburbana de ida e volta entre São José do Rio Preto, Votuporanga e Tanabi, na região Noroeste do Estado. A decisão é a quinta que ocorre na região de Rio Preto beneficiando idosos contra cinco empresas de ônibus, quatro delas em São José do Rio Preto.
A devolução do valor das passagens ocorre porque a empresa desrespeitou a lei que define que toda pessoa acima de 65 anos tem direito ao transporte gratuito. Mas para ter direito ao reembolso, que será atualizado monetariamente, o passageiro terá de apresentar o comprovante do pagamento da tarifa.
Fonte: Agência Estado
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