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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Mongaguá intensifica fiscalização de veículos de fretamento turísticos

Semutram


A Prefeitura de Mongaguá intensificou a fiscalização para coibir a entrada de veículos de fretamento turístico sem o alvará de licença municipal. Este ano, sete veículos foram apreendidos pelo Serviço Municipal de Trânsito. A infração é punível com multa de 200 UFESP (ônibus), 120 (UFESP) e 90 (UFESP). Para 2013, o valor da UFESP é de R$ 19,37.
O diretor do Serviço Municipal de Trânsito, Celso Carlos Perezin, informa que o acesso, circulação e estacionamento de veículos de fretamento turístico (ônibus, microonibus e vans), com capacidade acima de 10 passageiros, provindos de outros municípios, somente serão permitidos nos limites de Mongaguá, com a concessão de alvará de licença, emitido pela Diretoria Municipal de Administração.
Perezin explica que a solicitação de autorização de acesso deverá ser protocolada pelo interessado, na forma de requerimento, junto ao setor de protocolo, mediante recolhimento de taxa no valor de duas UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), com antecedência de 10 dias úteis em relação à data prevista para a entrada do veículo, em Mongaguá. O formulário está disponível no site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br).
A taxa de licença é equivalente a 25 UFESP para ônibus; 20 UFESP para microonibus e 15 UFESP para vans. A conversão para moeda corrente será feita no dia em que o pagamento for efetivado. “É muito mais barato requer a autorização municipal do que arcar com a multa em caso de apreensão do veículo”, disse Perezin.
Estes veículos deverão estar vinculados a estabelecimentos de hospedagem, em Mongaguá, como hotéis, pousadas, colônias de férias, pensões e similares. Os estabelecimentos classificados como camping poderão receber veículos, desde que suas instalações estejam de acordo com as disposições do Poder Público.
Estão isentos do pagamento de taxa de licença veículos destinados ao transporte de estudantes em razão de excursões organizadas por estabelecimentos de ensino, desde que sem fins lucrativos. A isenção também é válida, para veículos de prefeituras, participantes de eventos esportivos ou culturais, organizados pela Prefeitura de Mongaguá.
No caso de eventos culturais, educacionais ou religiosos organizados pela Municipalidade ou particulares a isenção é apenas para um veículo por entidade/instituição cultural, educacional ou religiosa participante, sem fins lucrativos. Para dois ou mais veículos, a taxa, neste caso, será de 05 UFESP para cada, independente do tempo de permanência em Mongaguá. No caso de eventos esportivos, organizados por particulares, será devida a taxa de licença no valor de 12 UFESP para ônibus e 10 UFESP para microonibus. “De qualquer maneira, os responsáveis pelas excursões devem apresentar o requerimento, com antecedência mínima de 10 dias”, ressalta Perezin.
Para esclarecimentos, entre em contato com a Diretoria Municipal de Administração (3445-3010 ou 3445-3037) e Serviço Municipal de Trânsito (3445-3049).
Fonte: Prefeitura de Mongaguá

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